Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022

News 30 January 2023

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022 [Processo: 164/22.2YRPRT], com o Sumário:

 – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição da eficácia jurisdicional à decisão arbitral.

 II. O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”, quer no seu efeito positivo (isto é, confere-se aos árbitros a faculdade de se pronunciarem sobre a sua competência, não suspendendo a decisão sobre o fundo da causa, quando uma das partes questione que tenham competência para esse efeito), quer no seu efeito negativo, nos termos do qual os tribunais estaduais só podem conhecer plenamente da competência do tribunal arbitral depois de este se ter expressamento pronunciado sobre a questão.

 III.  No caso de ser proferida decisão interlocutória em que os árbitros afirmem a sua competência para conhecer do litígio que lhes foi submetido, a parte interessada, por mor do disposto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária, deve impugná-la, perante o tribunal estadual competente, no prazo de trinta dias após a sua notificação. Estabelece-se, assim, um verdadeito ónus de impugnação, assumindo esse prazo natureza preclusiva.

 IV. Uma vez transitada, essa decisão tem força de caso julgado, com efeitos dentro e fora do processo arbitral, vinculando, portanto, os tribunais estaduais.

 V. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, de 16.08 (que alterou a redação dos nº.s 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31.07 – que aprovou a denominada Lei de Defesa do Consumidor), os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância (que, presentemente, se cifra em €5.000,00) passaram a estar sujeitos a arbitragem necessária (rectius, arbitragem potestativa) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

VI. Assumindo essas normas natureza processual, as mesmas serão de aplicação imediata, mesmo a situações de pretérito, posto que não regulam conflitos de interesses dos sujeitos processuais, não atribuem nem extinguem direitos substantivos, apenas versando sobre o modo como os consumidores podem fazer valer em juízo arbitral as faculdades ou os direitos que lhes são concedidos pela lei substantiva.

VII. Na arbitragem necessária/institucional os prazos para a prolação das respetivas decisões são meramente ordenadores, não inutilizando o seu decurso os julgados nem fazendo precludir a jurisdição arbitral.”

 A decisão está disponível aqui

Outras Notícias de Interesse

Events 07 March 2025

8ª edição do Encontro de Arbitralistas Lusófonos

À semelhança de edições anteriores, a Associação Portuguesa de Arbitragem tem o prazer de apoiar institucionalmente o 8.º Encontro de Arbi...
Events 02 May 2022

Nova Summer School on International Arbitration

The first edition of the "NOVA Summer School on International Arbitration" will take place from 11 to 16 July, in Lisbon. Check here for...
Events 10 April 2023

APA organiza conferência sobre o novo Regulamento do ICSID

Por ocasião do 24.º Dia da Arbitragem da IBA, a APA organiza o evento ‘ The new ICSID Rules and Regulations 2022: presentation and Lis...
News 16 September 2021

Renovação mandato membros portugueses do Corte Internacional de Arbitragem da ICC

A APA felicita os membros portugueses que renovaram o seu mandato como Membros do Corte Internacional de Arbitragem da ICC,  Pedro Metello ...
News 07 April 2021

Campanha para Arbitragens Mais Ecológicas – Green Pledge

A Campanha para Arbitragens mais ecológicas (Campaign for Greener Arbitrations) procura aumentar a sensibilização para a significativa pe...
Events 20 May 2024

A Utilização Corporativa de Financiamento de Terceiros: Convertendo Créditos em Ativos Financeiros

A Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) tem o gosto de apoiar institucionalmente o evento intitulado "A Utilização Corporativa de Fin...
Events 22 June 2021

Event organised by the section under 40 of the Spanish Arbitration Club (CEA-40) and the Under 40 council of the Portuguese Arbitration Association (APA sub 40)

Dear friends: We invite you to the networking event organised by the section under 40 of the Spanish Arbitration Club (CEA-40) and the...
Events 11 December 2024

Pequeno-almoço 'As empresas e a resolução de litígios: as escolhas essenciais e o papel dos in-house'

A Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) organizou ontem, dia 10 de dezembro,  um pequeno-almoço, dirigido especialmente a advog...
News 20 September 2021

Acórdão do TJUE, de 2 de setembro de 2021

Acórdão do TJUE, de 2 de setembro de 2021, Processo C‑741/19 , República da Moldávia contra Komstroy LLC, sucessora da Energoali...
Events 17 January 2025

Está Disponível o Programa da 1.ª Edição dos Diálogos Ibéricos de Arbitragem

Como anteriormente publicitado, a Associação Portuguesa de Arbitragem e o Capítulo Português do  Club Espãnol e Iberoamericano del Arbit...
Events 12 February 2025

APA ARBITRATION DAY 2025 - SAVE THE DATE

O APA Arbitration Day 2025 terá lugar no próximo dia 9 de maio. O Programa será divulgado em breve.
News 21 November 2022

"Técnicas de condução do procedimento arbitral"

No passado dia 17 de novembro, pelas 16h, teve lugar, no Auditório da Miranda & Associados , o Workshop  " Técnicas de condução do proc...
Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.