Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022

News 30 January 2023

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022 [Processo: 164/22.2YRPRT], com o Sumário:

 – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição da eficácia jurisdicional à decisão arbitral.

 II. O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”, quer no seu efeito positivo (isto é, confere-se aos árbitros a faculdade de se pronunciarem sobre a sua competência, não suspendendo a decisão sobre o fundo da causa, quando uma das partes questione que tenham competência para esse efeito), quer no seu efeito negativo, nos termos do qual os tribunais estaduais só podem conhecer plenamente da competência do tribunal arbitral depois de este se ter expressamento pronunciado sobre a questão.

 III.  No caso de ser proferida decisão interlocutória em que os árbitros afirmem a sua competência para conhecer do litígio que lhes foi submetido, a parte interessada, por mor do disposto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária, deve impugná-la, perante o tribunal estadual competente, no prazo de trinta dias após a sua notificação. Estabelece-se, assim, um verdadeito ónus de impugnação, assumindo esse prazo natureza preclusiva.

 IV. Uma vez transitada, essa decisão tem força de caso julgado, com efeitos dentro e fora do processo arbitral, vinculando, portanto, os tribunais estaduais.

 V. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, de 16.08 (que alterou a redação dos nº.s 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31.07 – que aprovou a denominada Lei de Defesa do Consumidor), os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância (que, presentemente, se cifra em €5.000,00) passaram a estar sujeitos a arbitragem necessária (rectius, arbitragem potestativa) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

VI. Assumindo essas normas natureza processual, as mesmas serão de aplicação imediata, mesmo a situações de pretérito, posto que não regulam conflitos de interesses dos sujeitos processuais, não atribuem nem extinguem direitos substantivos, apenas versando sobre o modo como os consumidores podem fazer valer em juízo arbitral as faculdades ou os direitos que lhes são concedidos pela lei substantiva.

VII. Na arbitragem necessária/institucional os prazos para a prolação das respetivas decisões são meramente ordenadores, não inutilizando o seu decurso os julgados nem fazendo precludir a jurisdição arbitral.”

 A decisão está disponível aqui

Outras Notícias de Interesse

Events 10 April 2023

APA organiza conferência sobre o novo Regulamento do ICSID

Por ocasião do 24.º Dia da Arbitragem da IBA, a APA organiza o evento ‘ The new ICSID Rules and Regulations 2022: presentation and Lis...
Events 06 May 2022

XV Congress of the Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry (CAC)

The XV Congress of the   Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry (CAC)  will take place on 22 and 23 June. T...
News 06 June 2022

Portuguese Arbitration Association represented at the Global Conference of the Co-Chairs' Circle

Filipe Rocha Vieira and Miguel Pereira da Silva, members of the Portuguese Arbitration Association's (APA) sub-40 Council, were present...
Events 30 August 2024

APA supports GAR Live: Civil Law Summit

APA is thrilled to support GAR Live: Civil Law Summit , taking place on 9 - 10 October 2024 at the Thompson Hotel in Madrid. This 1 ½ ...
News 02 April 2025

ALAM lança campanha de doação de livros para a promoção do conhecimento sobre Arbitragem nos países lusófonos

A APA – Associação Portuguesa de Arbitragem tem todo o gosto em apoiar a iniciativa da ALAM, que visa reforçar o acesso a bibliog...
Events 21 October 2025

Curso de Retificação, Decisão Adicional e Anulação de Sentença Arbitral

A Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Observatório Permanente da Justiça promove, no dia 6 de novembro, o curso de Retif...
News 08 December 2023

Welcome

APA informs that Ricardo Alcobia has recently taken on the role of administrative secretary for the Association. APA warmly welcomes...
Events 17 October 2025

À mesa com... Carla Gonçalves Borges e Manuel Castelo Branco

No próximo dia 5 de novembro de 2025, o Conselho Sub40 da APA Associação Portuguesa de Arbitragem desafia a comunidade arbitral port...
News 04 July 2022

2022 ICSID Rules and Regulations

The International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) has published the  2022 ICSID Rules and Regulations  for r...
Events 20 November 2024

Pequeno-Almoço 'As empresas e a resolução de litígios: as escolhas essenciais e o papel dos in-house'

No próximo dia 10 de dezembro de 2024, a APA organizará uma pequeno-almoço, dirigido especialmente a advogados  in-house , subord...
News 04 February 2022

Portuguese Arbitration Association and Lusophone Arbitration and Mediation Association establish cooperation

The Portuguese Arbitration Association and the Lusophone Association of Arbitration and Mediation have concluded a Cooperation Protocol...
Events 19 March 2024

APA Arbitration Day 2024

The APA Arbitration Day 2024 will take place on 17 May at the Law School of the University of Lisbon. On that day, there will be a seminar...
Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.