Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022

News 30 January 2023

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022 [Processo: 164/22.2YRPRT], com o Sumário:

 – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição da eficácia jurisdicional à decisão arbitral.

 II. O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”, quer no seu efeito positivo (isto é, confere-se aos árbitros a faculdade de se pronunciarem sobre a sua competência, não suspendendo a decisão sobre o fundo da causa, quando uma das partes questione que tenham competência para esse efeito), quer no seu efeito negativo, nos termos do qual os tribunais estaduais só podem conhecer plenamente da competência do tribunal arbitral depois de este se ter expressamento pronunciado sobre a questão.

 III.  No caso de ser proferida decisão interlocutória em que os árbitros afirmem a sua competência para conhecer do litígio que lhes foi submetido, a parte interessada, por mor do disposto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária, deve impugná-la, perante o tribunal estadual competente, no prazo de trinta dias após a sua notificação. Estabelece-se, assim, um verdadeito ónus de impugnação, assumindo esse prazo natureza preclusiva.

 IV. Uma vez transitada, essa decisão tem força de caso julgado, com efeitos dentro e fora do processo arbitral, vinculando, portanto, os tribunais estaduais.

 V. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, de 16.08 (que alterou a redação dos nº.s 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31.07 – que aprovou a denominada Lei de Defesa do Consumidor), os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância (que, presentemente, se cifra em €5.000,00) passaram a estar sujeitos a arbitragem necessária (rectius, arbitragem potestativa) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

VI. Assumindo essas normas natureza processual, as mesmas serão de aplicação imediata, mesmo a situações de pretérito, posto que não regulam conflitos de interesses dos sujeitos processuais, não atribuem nem extinguem direitos substantivos, apenas versando sobre o modo como os consumidores podem fazer valer em juízo arbitral as faculdades ou os direitos que lhes são concedidos pela lei substantiva.

VII. Na arbitragem necessária/institucional os prazos para a prolação das respetivas decisões são meramente ordenadores, não inutilizando o seu decurso os julgados nem fazendo precludir a jurisdição arbitral.”

 A decisão está disponível aqui

Outras Notícias de Interesse

News 27 May 2022

APA 2022 Award

At APA Arbitration Day 2022, the APA 2022 Award was conferred to the Nova Vis Moot Team, who was the top ranked team, among the award...
Events 16 February 2022

The Lisbon Vis Pre-Moot is back for its IV edition!

The IV Lisbon Vis Pre-Moot organized by the Under-40 Council of the Portuguese Arbitration Association (APA-40) with the support of...
News 04 May 2021

LAV-5ª Edição

Nova edição da Lei da Arbitragem Voluntária Anotada publicada. Pode consultar aqui mais informações.
Events 23 November 2021

Convite APA - Sessão Comemorativa do 10.º Aniversário da Publicação da LAV

A Associação Portuguesa de Arbitragem tem o prazer de convidar V.Exa. a participar na conferência comemorativa dos dez anos da pu...
Events 11 April 2023

IBA Arbitration Day 2023 Week - Overview

On the occasion of the IBA Arbitration Day, Lisbon will host several events related to arbitration. In this publication you can find the...
News 14 October 2022

"Magistrature and Arbitration: New Crossed Perspectives"

On 10th October, at 3pm, the Conference "Magistrature and Arbitration: New Crossed Perspectives", organised jointly by the Lisbon Court of...
News 04 July 2023

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 18 de maio de 2023 (Processo: 137/22.5YRGMR)

O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregu...
News 15 September 2021

Projetos APA

A Associação Portuguesa de Arbitragem desenvolve vários projetos que pode consultar no site da APA, onde encontrará uma Nota sobre a Arb...
News 12 July 2022

Online Dispute Resolution

The book  Online dispute resolution , coordinated by Dário Moura Vicente, Elsa Dias Oliveira and João Gomes de Almeida, published by No...
Events 06 May 2022

XV Congress of the Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry (CAC)

The XV Congress of the   Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry (CAC)  will take place on 22 and 23 June. T...
News 19 December 2022

Lei da Arbitragem de Macau anotada"

Foi publicado o livro "Lei da Arbitragem de Macau anotada", volume I, edição bilingue português -chinês (arts. 1.º a 45.º) da autoria de Pa...
Events 13 February 2023

"O Papel da Arbitragem na Resolução de Litígios Económicos"

É já no próximo dia 15 de fevereiro, pelas 14.30 horas, terá lugar, no Salão Nobre da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa a Conferê...
Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.