Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022

Notícias 30 Janeiro 2023

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022 [Processo: 164/22.2YRPRT], com o Sumário:

 – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição da eficácia jurisdicional à decisão arbitral.

 II. O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”, quer no seu efeito positivo (isto é, confere-se aos árbitros a faculdade de se pronunciarem sobre a sua competência, não suspendendo a decisão sobre o fundo da causa, quando uma das partes questione que tenham competência para esse efeito), quer no seu efeito negativo, nos termos do qual os tribunais estaduais só podem conhecer plenamente da competência do tribunal arbitral depois de este se ter expressamento pronunciado sobre a questão.

 III.  No caso de ser proferida decisão interlocutória em que os árbitros afirmem a sua competência para conhecer do litígio que lhes foi submetido, a parte interessada, por mor do disposto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária, deve impugná-la, perante o tribunal estadual competente, no prazo de trinta dias após a sua notificação. Estabelece-se, assim, um verdadeito ónus de impugnação, assumindo esse prazo natureza preclusiva.

 IV. Uma vez transitada, essa decisão tem força de caso julgado, com efeitos dentro e fora do processo arbitral, vinculando, portanto, os tribunais estaduais.

 V. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, de 16.08 (que alterou a redação dos nº.s 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31.07 – que aprovou a denominada Lei de Defesa do Consumidor), os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância (que, presentemente, se cifra em €5.000,00) passaram a estar sujeitos a arbitragem necessária (rectius, arbitragem potestativa) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

VI. Assumindo essas normas natureza processual, as mesmas serão de aplicação imediata, mesmo a situações de pretérito, posto que não regulam conflitos de interesses dos sujeitos processuais, não atribuem nem extinguem direitos substantivos, apenas versando sobre o modo como os consumidores podem fazer valer em juízo arbitral as faculdades ou os direitos que lhes são concedidos pela lei substantiva.

VII. Na arbitragem necessária/institucional os prazos para a prolação das respetivas decisões são meramente ordenadores, não inutilizando o seu decurso os julgados nem fazendo precludir a jurisdição arbitral.”

 A decisão está disponível aqui

Outras Notícias de Interesse

Notícias 17 Março 2025

Prémio APA 2025: APA atribui duas bolsas

A Direção da Associação Portuguesa de Arbitragem recebeu, dentro do prazo estipulado, duas candidaturas ao Prémio APA apresentadas pelas ...
Notícias 05 Janeiro 2023

"Arbitragem, competência judiciária e reconhecimento de sentenças"

Foi publicado, na  Revista de Direito Comercial,  o artigo da autoria de Dário Moura Vicente com o título "Arbitragem, competência judi...
Notícias 30 Novembro 2021

Artigo sobre a reforma da lei italiana da arbitragem

Consulte aqui  o  Artigo sobre a reforma da lei italiana da arbitragem.
Eventos 18 Outubro 2021

Conferência Arbitragem: retomando a normalidade

No dia 19 de novembro , a NOVA School of Law irá receber a Conferência «Arbitragem: retomando a normalidade», uma organização conju...
Eventos 21 Junho 2021

Last Call - webinar CIDP e APA - Online Dispute Resolution – Novos Desafios

A Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) e o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) da Faculdade de Direito da Uni...
Eventos 11 Outubro 2021

Webinar Delos e PT-VYAP Portugal Very Young Arbitration Practitioners: Portugal como sede de arbitragem - 13 de outubro 2021

Delos e PT-VYAP Portugal Very Young Arbitration Practitioners organizam um evento conjunto, que irá debater o tema "Portugal como Sede da ...
Notícias 04 Julho 2023

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 18 de maio de 2023 (Processo: 137/22.5YRGMR)

O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregu...
Notícias 14 Abril 2021

Nova legislação e regulamentação do CAC entra em vigor em abril

Concluída a Reforma CAC 2020, que incluiu a revisão dos Regulamentos existentes e a elaboração de novos Regulamentos, e após a disc...
Notícias 09 Outubro 2023

APA reúne com Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

A Associação Portuguesa de Arbitragem, representada pela sua Presidente, Dra. Sofia Martins, pelo Vogal da Direção, Dr. André Navarro de N...
Notícias 09 Março 2023

Prémio APA 2023: APA atribui duas bolsas

A Direção da Associação Portuguesa de Arbitragem recebeu, dentro do prazo estipulado, duas candidaturas ao Prémio APA apresentadas pela...
Eventos 06 Dezembro 2023

Evento VYAP Connect: "2023 in review: France, Spain and Portugal"

No próximo dia 12 de dezembro, terá lugar o evento VYAP Connect: "2023 in review: France, Spain and Portugal", o qual decorrerá si...
Eventos 09 Outubro 2025

Pós-Graduação em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

A 1.ª Edição da “ Pós-Graduação em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR ”, terá lugar na Faculdade de Direito da U...
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.