Associação Portuguesa de Arbitragem

Conselho de Arbitragem de Consumo

A arbitragem de consumo, em Portugal, assenta sobretudo em estruturas institucionalizadas, os centros de arbitragem de conflitos de consumo. Estes centros, cuja instalação depende de autorização do Ministro da Justiça (Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro) e de audição prévia da Direção-Geral do Consumidor (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro), têm procedimentos e árbitros próprios e asseguram, desde 2009, a cobertura de todo o território nacional. A Lei n.º 6/2011, de 10 de março, veio introduzir a arbitragem obrigatória, isto é, aquela que depende apenas da vontade do utente que seja pessoa individual, para os serviços públicos essenciais (nos termos da Lei n.º 23/96, de 24 de julho). Mais recentemente, a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, generalizou a arbitragem obrigatória a todos os conflitos de consumo que não excedam a alçada dos tribunais de primeira instância. Concretizou-se, deste modo, uma implementação generalizada desta forma de resolução alternativa de litígios.

O Conselho de Arbitragem de Consumo, composto por Sandra Passinhas (Presidente) e por Carlos Filipe Costa propõe-se a informar sobre o acesso à arbitragem de consumo, as suas caraterísticas e os seus resultados. 

- Jurisprudência Relevante

- Notícias

- Documentação Relevante

Complementarmente, o Conselho dará informações úteis sobre
jurisprudência, obras científicas e outros elementos de interesse.

Presidente

Sandra Passinhas

Sandra Passinhas

Presidente

Membros

Carlos Filipe Costa

Carlos Filipe Costa

Membro

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