Poderá consultar neste campo matéria sobre a Arbitragem em Portugal; a Revista oficial da APA; Newsletters da APA e ainda Projetos e Estudos.
1. Contexto - A situação de emergência pública decorrente da pandemia da doença COVID19 e as medidas legislativas e administrativas adotadas nessa conjuntura – desde logo as que constam dos decretos de declaração e de renovação do estado de emergência e dos diplomas que os concretizam – constituem causa de relevante perturbação na execução de uma multiplicidade de contratos, incluindo naturalmente contratos celebrados por entidades públicas. A necessidade de acomodar esses impactos na concreta realidade de cada relação contratual implicará um esforço de negociação sério e de boa fé, o qual, porém, nem sempre permitirá atingir uma solução consensual entre as partes. É, por isso, antecipável um aumento substancial da litigiosidade contratual pública.
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARBITRAGEM na sequência da publicação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que introduziu relevantes alterações ao Regime da Arbitragem Tributária, e ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea e), dos seus Estatutos, submeteu à consideração do Presidente da Assembleia da Republica. a seguinte pronúncia sobre alterações ao Regime referido. Leia aqui.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 837/XIV/2.ª QUE PROÍBE O ESTADO E PESSOAS COLETIVAS PÚBLICAS DE RECORREREM À ARBITRAGEM EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA E FISCAL.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 799/XIV/2.ª (PCP) QUE PROÍBE O ESTADO DE RECORRER À ARBITRAGEM COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA E FISCAL.