Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022

Notícias 30 Janeiro 2023

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de novembro de 2022 [Processo: 164/22.2YRPRT], com o Sumário:

 – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição da eficácia jurisdicional à decisão arbitral.

 II. O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”, quer no seu efeito positivo (isto é, confere-se aos árbitros a faculdade de se pronunciarem sobre a sua competência, não suspendendo a decisão sobre o fundo da causa, quando uma das partes questione que tenham competência para esse efeito), quer no seu efeito negativo, nos termos do qual os tribunais estaduais só podem conhecer plenamente da competência do tribunal arbitral depois de este se ter expressamento pronunciado sobre a questão.

 III.  No caso de ser proferida decisão interlocutória em que os árbitros afirmem a sua competência para conhecer do litígio que lhes foi submetido, a parte interessada, por mor do disposto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária, deve impugná-la, perante o tribunal estadual competente, no prazo de trinta dias após a sua notificação. Estabelece-se, assim, um verdadeito ónus de impugnação, assumindo esse prazo natureza preclusiva.

 IV. Uma vez transitada, essa decisão tem força de caso julgado, com efeitos dentro e fora do processo arbitral, vinculando, portanto, os tribunais estaduais.

 V. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 63/2019, de 16.08 (que alterou a redação dos nº.s 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31.07 – que aprovou a denominada Lei de Defesa do Consumidor), os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância (que, presentemente, se cifra em €5.000,00) passaram a estar sujeitos a arbitragem necessária (rectius, arbitragem potestativa) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

VI. Assumindo essas normas natureza processual, as mesmas serão de aplicação imediata, mesmo a situações de pretérito, posto que não regulam conflitos de interesses dos sujeitos processuais, não atribuem nem extinguem direitos substantivos, apenas versando sobre o modo como os consumidores podem fazer valer em juízo arbitral as faculdades ou os direitos que lhes são concedidos pela lei substantiva.

VII. Na arbitragem necessária/institucional os prazos para a prolação das respetivas decisões são meramente ordenadores, não inutilizando o seu decurso os julgados nem fazendo precludir a jurisdição arbitral.”

 A decisão está disponível aqui

Outras Notícias de Interesse

Eventos 24 Abril 2024

I Congresso de Justiça Desportiva

O Tribunal Arbitral do Desporto organiza o  I Congresso de Justiça Desportiva  a acontecer nos dias 16 e 17 de maio de 2024, no Au...
Notícias 05 Janeiro 2023

"Arbitragem, competência judiciária e reconhecimento de sentenças"

Foi publicado, na  Revista de Direito Comercial,  o artigo da autoria de Dário Moura Vicente com o título "Arbitragem, competência judi...
Notícias 02 Abril 2025

ALAM lança campanha de doação de livros para a promoção do conhecimento sobre Arbitragem nos países lusófonos

A APA – Associação Portuguesa de Arbitragem tem todo o gosto em apoiar a iniciativa da ALAM, que visa reforçar o acesso a bibliog...
Eventos 14 Março 2023

Convenção de Arbitragem

No próximo dia 22 de março, entre as 10h30 e as 12h30, terá lugar o evento em comemoração aos 25 anos da CAMARB. O programa do evento, org...
Eventos 03 Novembro 2025

Congresso “Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)”

A APA - Associação Portuguesa de Arbitragem tem o gosto de anunciar o Congresso “Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)”,...
Notícias 19 Fevereiro 2024

Prémio APA 2024: APA atribui duas bolsas

A Direção da Associação Portuguesa de Arbitragem recebeu, dentro do prazo estipulado, duas candidaturas ao Prémio APA apresentadas pela...
Eventos 20 Fevereiro 2023

“Investment Arbitration – Lost in the Bermuda Triangle of EU Law, Public International Law and Private International Law?”

No próximo dia 7 de março, pelas 10h00 (hora portuguesa), sob a égide do Max Planck Institute for Comparative and International Private La...
Eventos 18 Outubro 2021

Conferência Arbitragem: retomando a normalidade

No dia 19 de novembro , a NOVA School of Law irá receber a Conferência «Arbitragem: retomando a normalidade», uma organização conju...
Eventos 20 Maio 2024

A Utilização Corporativa de Financiamento de Terceiros: Convertendo Créditos em Ativos Financeiros

A Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) tem o gosto de apoiar institucionalmente o evento intitulado "A Utilização Corporativa de Fin...
Eventos 11 Novembro 2020

Decision making behind the scenes

A condução de uma arbitragem e a prolação da decisão arbitral implicam processos intelectuais complexos que vão muito além da verten...
Notícias 12 Janeiro 2024

Newsletter 2023-II

A Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) publica agora o décimo-terceiro número da Newsletter, o último do ano de 2023. Trata-se de u...
Eventos 12 Outubro 2023

Curso Intensivo e Moot Court de Arbitragem

A  Portuguese Arbitration Moot Association  (“PAMA”) e a  APA Associação Portuguesa de Arbitragem  (“APA”) convidam-te a...
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.